O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de NCz$ 7.032.989,88 (sete milhões, trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove cruzados novos e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
000.000.01-3.1.1.1 |
601.185,78 |
200.210.02-3.1.1.1 |
70.416,51 |
100.110.03-3.1.1.1 |
144.356,53 |
300.310.03-3.1.1.1 |
753.192,31 |
400.410.03-3.1.1.1 |
174.294,53 |
500.510.10-3.1.1.1 |
244.689,44 |
600.610.10-3.1.1.1 |
300.389,35 |
700.720.08-3.1.1.1 |
2.326.606,66 |
1000.1010.03-3.1.1.1 |
127.683,13 |
1000.1200.03-3.2.5.1 |
42.224,86 |
1000.1200.03-3.2.5.2 |
81.007,36 |
1000.1110.11-3.1.1.1 |
37.863,81 |
600.810.13-3.1.1.1 |
1.036.676,06 |
900.910.15-3.1.1.1 |
243.068,04 |
300.310.03-3.1.1.3 |
362.652,24 |
300.310.03-3.1.3.2 |
355.606,06 |
300.340.03-3.1.2.0 |
131.077,21 |
TOTAL |
7.032.989,88 |
Art. 2º Os recursos, destinados a cobertura de que trata o Artigo 1º, da presente Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
500.530.10583231.007-4.1.1.0 - Obras e instalações................................ 7.032.989.88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 09 de Janeiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.