LEI Nº 1407, DE 09 DE JANEIRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de NCz$ 7.032.989,88 (sete milhões, trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove cruzados novos e oitenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

000.000.01-3.1.1.1

601.185,78

200.210.02-3.1.1.1

70.416,51

100.110.03-3.1.1.1

144.356,53

300.310.03-3.1.1.1

753.192,31

400.410.03-3.1.1.1

174.294,53

500.510.10-3.1.1.1

244.689,44

600.610.10-3.1.1.1

300.389,35

700.720.08-3.1.1.1

2.326.606,66

1000.1010.03-3.1.1.1

127.683,13

1000.1200.03-3.2.5.1

42.224,86

1000.1200.03-3.2.5.2

81.007,36

1000.1110.11-3.1.1.1

37.863,81

600.810.13-3.1.1.1

1.036.676,06

900.910.15-3.1.1.1

243.068,04

300.310.03-3.1.1.3

362.652,24

300.310.03-3.1.3.2

355.606,06

300.340.03-3.1.2.0

131.077,21

TOTAL

 7.032.989,88

 

Art. 2º Os recursos, destinados a cobertura de que trata o Artigo 1º, da presente Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

500.530.10583231.007-4.1.1.0 - Obras e instalações................................ 7.032.989.88

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 09 de Janeiro de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.