LEI Nº 1408, DE 26 DE JANEIRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL da SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender o Terminal Urbano "JOSÉ GERALDO MOTTA", situado em Laranjeiras para a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, pelo equivalente a NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), livre e desembaraçado de quaisquer outros ônus.

 

Art. 2º Ficam declarados nulos e sem nenhum valor todos e quaisquer compromissos, tratos e contratos, firmados anteriormente a publicação desta Lei, que de alguma forma onere ou possa onerar o Terminal Urbano de Laranjeiras no que se concerne ao uso ou destinação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1271/88.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Janeiro de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.