O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial necessário para desapropriação com fins sociais de até 620 (seiscentos e vinte) lotes no Loteamento "Vila Nova de Colares", neste Município.
Art. 2º O preço unitário dos lotes, será de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), data base Junho/89, corrigidos pela BTN's do mês do pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por anulação parcial do orçamento vigente.
Art. 4º Fica revogada a Lei 1405/89.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Janeiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.