LEI Nº 141, DE 16 DE MAIO DE 1961

 

Reajusta gratificação do servidor da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a gratificação mensal do servidor que desempenhar as funções de Secretário da Secretaria da Câmara.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância correspondente, para atender às despesas decorrentes do acréscimo de que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 16 de maio de 1961.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.