O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a gratificação mensal do servidor que desempenhar as funções de Secretário da Secretaria da Câmara.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância correspondente, para atender às despesas decorrentes do acréscimo de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 16 de maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.