LEI Nº 1413, DE 05 DE MARÇO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder contratações de 30 (trinta) Médicos e 493 Professores, sendo 168 (cento e sessenta e oito) MAP 1, e 325 (trezentos e vinte e cinco) MAP 2 à MAP 5.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o Art. 1º, serão efetuados por tempo determinado no período de 01 de Março a 31 de agosto de 1990 31 de dezembro de 1990, e o regime Jurídico será a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. (Redação dada pela Lei n° 1443/1990)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Março de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de Março de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.