O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) para proceder ajuda financeira em favor da Sra. Mª JOSÉ FURTADO PIMENTEL e suas filhas RITA DE CÁSSIA PIMENTEL PEREIRA e VALDIRA PIMENTEL, funcionárias desta Prefeitura, face as despesas hospitalares.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 900.930.15.81.487.2-3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.