O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para proceder ajuda financeira em favor da Srª SANDRA PENHA XAVIER RODRIGUES, filha de funcionários desta Prefeitura, face as despesas de viagem, hospedagem e hospitalar, tendo em vista que a mesma irá submeter-se ao tratamento de saúde em São Paulo - SP.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 900.930.15.81.487.2-3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.