LEI Nº 1416, DE 27 DE MARÇO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para proceder ajuda financeira em favor da Srª SANDRA PENHA XAVIER RODRIGUES, filha de funcionários desta Prefeitura, face as despesas de viagem, hospedagem e hospitalar, tendo em vista que a mesma irá submeter-se ao tratamento de saúde em São Paulo - SP.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 900.930.15.81.487.2-3.1.3.2.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Março de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.