LEI Nº 1423, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio objetivando oficializar e regular as cooperações, atividades mútuas entre a Prefeitura Municipal da Serra e o Lions Clube da Serra, em prol de apoio à execução e desenvolvimento do projeto sucata, que visa a implantação e instalação de uma MICRO-EMPRESA DE COLETA DE SUCATA.

 

Art. 2º Fica o Lions Clube da Serra na obrigação de assumir oficialmente a administração e execução do projeto sucata. Idealizar e criar, como coordenar às campanhas atividades, projetos e programas pró-projeto sucata e apresentar relatórios à Secretaria de Ação Social - Prefeitura Municipal da Serra, mensalmente sobre o andamento e desenvolvimento da execução do projeto e expansão do mesmo.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal da Serra, na obrigação de ceder funcionários, para atuarem em apoio as campanhas especiais, ceder veículos para transporte de materiais recebidos nas Campanhas e transportes, dos voluntários que participarem do projeto, dentro e fora do Município.

 

Art. 4º A colaboradora (Prefeitura Municipal da Serra) poderá solicitar, a qualquer tempo, o desligamento e/ou substituição de funcionários do referido convênio.

 

Art. 5º O prazo de duração deste Convênio é por tempo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

 

Art. 6º O presente convênio será rescindido mediante comunicação escrita de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Abril de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.