LEI Nº 1429, DE 08 DE MAIO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de 7.320,00 m² (sete mil, trezentos e vinte metros quadrados), constituída dos Lotes nºs 01 à 20, da Quadra 26 - Loteamento Jardim Tropical, Carapina, neste Município, de propriedade da PIAVE - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a construção de uma área de lazer, naquele Bairro.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área de lotes descritos no Art. 1º, é de Cr$ 508.374,00 (quinhentos e oito mil e trezentos e setenta e quatro cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de Maio de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.