LEI Nº 1436, DE 18 DE MAIO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros&, para proceder ajuda financeira em favor da servidora desta Municipalidade, Srª Sônia Maria Monteiro da Silva.

 

Art. 2º A ajuda de que trata o artigo antecedente, tem por finalidade custear as despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares, próteses e transporte do menor, seu filho José Roberto Monteiro da Silva Pedro, que será realizada no Município do Rio de Janeiro - RJ.

 

Art. 3º O pagamento do valor constante do artigo primeiro desta Lei, será efetuado sob a forma de adiantamento, devendo após a cirurgia serem devidamente comprovados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 900.930.15.81.487.2-3.1.3.2 e os recursos advirão da anulação parcial da dotação 900.910.15.81.020-2-3.1.5.2 consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Maio de 1990.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.