LEI Nº 1438, DE 15 DE JUNHO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos financeiros, até o montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), equivalente a 143.767,67 Bônus do Tesouro Nacional Nominal pleno, em vigor no mês de Abril/90 (BTN = 41.7340), destinados ao custeio dos serviços de mão-de-obra do "Programa de Recuperação dos Edifícios do Conjunto Residencial André Carloni" localizado no Distrito de Carapina, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta da rubrica orçamentária própria, podendo ser suplementada, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de Junho de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.