LEI Nº 1439, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) a Lei Orçamentária nº 1396/89, para atender insuficiências nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL - 3.1.1.1 -............................................................ 23.500.000,00

3.1.2.0 -................................................................ 1.000.000,00

3.1.3.2 -................................................................ 1.000.000,00

3.2.5.4 -................................................................... 500.000,00

3.2.5.3 -................................................................... 500.000,00

3.2.3.1 -................................................................... 500.000,00

4.1.2.0 -................................................................ 3.000.000,00

100.110-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 4.200.000,00

100.110-3.1.3.2 - Serviços e Encargos.................................................... 4.000.000,00

200.200-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 1.400.000,00

300.310-3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................. 350.000,00

300.310-3.1.3.2 - Serviços e Encargos.................................................... 1.000.000,00

300.320-3.1.1.1 - Pessoal civil............................................................... 7.800.000,00

300.320-3.2.5.9 - Transf. Pessoas.......................................................... 1.000.000,00

300.330-3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................. 700.000,00

300.330-3.1.2.0 - Material Consumo....................................................... 8.000.000,00

300.340-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 5.200.000,00

300.340-3.1.2.0 - Material Consumo....................................................... 6.000.000,00

300.340-3.1.3.2 - Serviços e Encargos.................................................... 3.000.000,00

400.420-3.1.1 1 - Pessoal Civil............................................................... 3.600.000,00

400.430-4.1.2.0 - Material Permanente................................................... 2.000.000,00

500.310-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 4.400.000,00

500.520-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 5.000.000,00

500.520-3.1.2.0 - Material Consumo....................................................... 6.000.000,00

500.520-3.1.3.2 - Serviços e Encargos.................................................... 5.000.000,00

500.530-4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................... 10.000.000,00

500.540-4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................... 10.000.000,00

600.610-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 6.500.000,00

600.620-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 7.500.000,00

600.620-4.1.2.0 - Material Permanente................................................... 3.000.000,00

600.620-4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................... 5.000.000,00

600.63&-4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................... 8.000.000,00

700.720-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................. 70.000.000,00

700.720-3.1.2.0 - Material Consumo....................................................... 4.000.000,00

700.720-3.1.3.2 - Serviços e Encargos.................................................... 8.000.000,00

700.720-4.1.2.0 - Material Permanente................................................... 3.000.000,00

800.810-3.1.3.2 - Serviços e Encargos.................................................... 1.000.000,00

800.820-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................. 22.000.000,00

800.820-3.1.2.0 - Material Consumo....................................................... 1.500.000,00

800.830-3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... 2.000.000,00

800.850-3.1.2.0 - Material Consumo....................................................... 2.730.000,00

900.910-3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................. 300.000,00

900.920-3.1.3.2 - Serviços e Encargos.................................................... 1.000.000,00

900.920-3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................... 12.000,00

900.940-3.1.2.0 - Material Consumo....................................................... 8.000.000,00

1000.1010-4.1.2.0 - Material Permanente................................................ 2.000.000,00

1000.1200-3.2.5.1 - Inativos.................................................................... 200.000,00

1000.1200-3.2.5.2 - Pensionista............................................................... 500.000,00

1000.1200-3.1.3.2 - Serviços e Encargos............................................... 10.000.000,00

1000.1200-4.3.5.0 - Amortização Dívida Contratada................................ 15.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos oriundos para suplementação de que trata este Projeto, são os comprovados no excesso de arrecadação conforme o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, Item II da Lei nº 4320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Junho de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.