LEI Nº 1441, DE 22 DE JUNHO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 372.600,00(trezentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para proceder ajuda financeira ao Sr. ANTONIO SANTOS VIEIRA, para que o mesmo possa adquirir uma cadeira de rodas motorizada.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá por conta da dotação orçamentária 900.930.15.81.487-2.3.1.3.2 e os recursos advirão da anulação parcial da dotação 900.910.81.020.2-3.1.5.2 consignados do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Junho de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.