LEI Nº 144, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961

 

Autorizo contrair empréstimo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por empréstimos particulares importâncias que no seu total importem até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinando este empréstimo à construção de linhas de transmissão e distribuição de luz e energia elétrica para a Sede Distrital de Nova Almeida, podendo na sua passagem ser ainda distribuído, também, ao balneário de Jacaraípe.

 

Art. 2º O empréstimo, será sem juros, dado seu caráter de colaboração dos veranistas locais, e será resgatado com recurso adquiridos por auxílio do Governo Federal para esse fim.

 

Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial necessário ao pagamento das despesas relativas ao serviço de luz e energia elétrica acima referidos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 12 de setembro de 1961.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.