LEI N° 1442, DE 06 DE JULHO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÃMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedida aos ocupantes dos cargos em comissão Padrão CPC-1 do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) na forma do que estabelece o Art. 191 da Lei n° 778/81 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município da Serra).

 

Art. 1° Fica concedida aos ocupantes dos cargos em comissão Padrão CPC-1 do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, a gratificação de representação de 100% (cem por cento) na forma do que estabelece o Art. 191 da Lei n° 778/81 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município da Serra). (Dispositivo alterado pela Lei n° 1971/1997)

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Junho de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de julho de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.