LEI N° 1442, DE 06 DE JULHO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÃMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida aos ocupantes dos cargos em
comissão Padrão CPC-1 do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da
Serra, a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) na forma do
que estabelece o Art. 191 da Lei n° 778/81
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município da Serra).
Art. 1° Fica concedida aos ocupantes dos cargos em
comissão Padrão CPC-1 do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da
Serra, a gratificação de representação de 100% (cem por cento) na forma do que
estabelece o Art. 191 da Lei n° 778/81
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município da Serra). (Dispositivo alterado pela Lei n° 1971/1997)
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Junho de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de julho de 1990.
ADALTON MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.