LEI Nº 1449, DE 22 DE AGOSTO DE 1990

 

(Vide Lei n° 1639/1992)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Artigo 53 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973. Promulga:

 

§ 1º Fica criada a gratificação de incentivo a atividade de odontologia (GIAO), de nível superior, no valor de Cr$ 14.914,82 (Quatorze mil, novecentos e quatorze cruzeiros e oitenta e dois centavos) Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), a partir do mês de julho/90. (Redação dada pela Lei n° 1615/1992)

 

§ 2º Esta gratificação será reajustada juntamente com o salário de acordo com o IPC - Índice de Preços ao Consumidor, cálculo feito pelo IBGE, ou seu sucessor, dos meses subsequentes.

 

§ 3º Sobre esta gratificação também incidirá os direitos e vantagens dos servidores, na atividade de enfermagem e odontologia desta Prefeitura.

 

Art. 2º O adicional previsto nesta Lei, será reduzido proporcionalmente aos dias de faltas ao serviço ou horas trabalhadas desde que não sejam justificados nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", em 29 de agosto de 1990.

 

JOÃO LUIZ CASTELLO LOPES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.