LEI Nº 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Transfere conserva das estradas municipais para o D.E.R.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, para a manutenção de conserva, as estradas de Pitanga, Carapebús, Bicanga, Manguinhos e Jacaraípe, ligadas às estradas tronco.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de novembro de 1961.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.