LEI Nº 1452, DE 06 DE AGOSTO DE 1990

 

Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado pelo regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a contratação de 45 (quarenta e cinco) médicos, 12 (doze) Enfermeiras de nível superior; 45 (quarenta e cinco) Auxiliares de Enfermagem e 01 (um) farmacêutico bioquímico.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o Artigo 1º, serão por tempo determinado de acordo com o que determina o Art. 37 item IX da Constituição Federal e Art. 31, item IX da Lei Orgânica Municipal no período de 01 de Agosto a 31 de Dezembro do corrente ano, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Agosto de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.