LEI Nº 1456, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA, ajuda financeira no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. 40% (quarenta por cento) do valor que trata o Caput deste art. será dividido entre os clubes que irão participar do Campeonato de Futebol Amador da Serra, de 1ª divisão.

 

Art. 2º Os recursos repassados serão para fazer face as despesas diversas com o Campeonato de Futebol Amador da Serra, de 1ª divisão.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta da dotação nº 100.110.03.07.020.2-3.1.3.2 do orçamento vigente, podendo a Municipalidade suplementar se for necessário com recursos do comprovado excesso de arrecadação por decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Agosto de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.