LEI Nº 1461, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 292.750.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e setecentos e cinquenta cruzeiros) a Lei Orçamentária nº 1396/89, para atender insuficiência nas seguintes dotações:

 

000.001.01-3.1.1.1............................................................................ 15.000.000,00

100.110.03-3.1.1.1.............................................................................. 1.800.000,00

100.110.03-3.1.3.2.............................................................................. 0.000.000,00

100.110.03-3.2.1.2.............................................................................. 1.000.000,00

100.140.03-3.1.3.2.............................................................................. 5.000.000,00

200.210.02-3.1.1.1.............................................................................. 1.450.000,00

200.220.02-3.1.1.1.............................................................................. 3.000.000,00

300.310.03-3.1.1.1.............................................................................. 6.500.000,00

300.310.03-3.1.3.2............................................................................ 10.000.000,00

300.320.03-3.1.1.1.............................................................................. 4.900.000,00

300.320.03-3.1.1.3.............................................................................. 8.000.000,00

300.330.03-3.1.1.1................................................................................ 700.000,00

300.330.03-3.1.2.0............................................................................ 10.000.000,00

300.340.03-3.1.1.1.............................................................................. 6.700.000,00

300.340.03-3.1.2.0............................................................................ 10.000.000,00

300.350.03-3.1.1.1................................................................................ 450.000,00

400.410.03-3.1.1.1.............................................................................. 1.700.000,00

400.420.03-3.1.1.1.............................................................................. 4.200.000,00

400.430.03-3.1.1.1................................................................................ 610.000,00

400.440.03-3.1.1.1................................................................................ 250.000,00

500.510.10-3.1.1.1.............................................................................. 4.700.000,00

500.520.10-3.1.1.1.............................................................................. 1.620.000,00

500.530.10-3.1.1.1................................................................................ 150.000,00

500.540.10-3.1.1.1................................................................................ 130.000,00

600.610.10-3.1.1.1.............................................................................. 2.620.000,00

600.620.10-3.1.1.1............................................................................ 18.000.000,00

700.720.08-3.1.1.1............................................................................ 60.000.000,00

700.720.08-3.1.2.0.............................................................................. 5.000.000,00

700.720.08-3.1.3.2.............................................................................. 5.000.000,00

800.810.13-3.1.1.1.............................................................................. 1.000.000,00

800.820.13-3.1.1.1............................................................................ 22.000.000,00

800.830.13-3.1.1.1.............................................................................. 2.700.000,00

800.840.13-3.1.1.1................................................................................ 630.000,00

800.850.13-3.1.1.1.............................................................................. 8.850.000,00

900.910.15-3.1.1.1.............................................................................. 5.000.000,00

900.920.15-3.1.1.1.............................................................................. 1.820.000,00

900.940.15-3.1.1.1.............................................................................. 1.100.000,00

1000.1010.03-3.1.1.1.......................................................................... 2.600.000,00

1000.1020.03-3.1.1.1.......................................................................... 1.650.000,00

1100.1110.11-3.1.1.1.......................................................................... 1.200.000,00

1000.1200.03-3.2.5.1.......................................................................... 3.700.000,00

1000.1200.03-3.2.5.2.......................................................................... 1.220.000.00

1000.1200.03-3.1.3.2.......................................................................... 6.200.000000

1000.1200.03-3.2.6.1......................................................................... 10.000.000,00

1000.1200.03-4.3.5.1.......................................................................... 8.000.000,00

Total ............................................................................................  292.750.000,00

 

Art. 2º Os recursos oriundos para suplementação de que trata esta Lei, são os comprovados no excesso de arrecadação conforme o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei na 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir por Decreto se houver necessidade para compatibilização orçamentária de uma dotação para outra, os valores que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Setembro de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.