LEI Nº 1464, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira no valor da Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá a conta da dotação: 900.930.15.31.487.2-3.1.3.2, podendo a Municipalidade suplementar por Decreto com recursos do excesso de arrecadação comprovado.

 

Art. 3º Fica a Associação de Paia e Amigos dos Excepcionais - APAE, na obrigação de prestar contas até 31 de dezembro de 1990, dos recursos repassados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Setembro de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.