LEI Nº 1467, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 374.181.000,00 (trezentos e setenta e quatro milhões e cento e oitenta e um mil cruzeiros) a Lei Orçamentária nº 1396/89, para atender insuficiências nas seguintes dotações:

 

000.001.01-3.1.1.1

15.000.000,00

000.001.01-3.1.2.0

4.500.000,00

000.001.01-3.1.3.2

5.000.000,00

000.001.01-3.1.1.3

3.000.000,00

000.001.01-3.2.3.1

1.500.000,00

000.001.01-3.2.5.4

1.500.000,00

000.001.01-4.1.2.0

5.000.000,00

100.110.03-3.1.1.1

4.600.000,00

100.110.03-3.1.3.2

22.000.000,00

100.130.03-3.1.3-2

162.000,00

200.210.02-3.1.1.1

395-000,00

200.220.02-3.1.1.1

742.000,00

300.310.03-3.1.1.1

1.143.000,00

300.320.03-3.1.1.1

5.400.000,00

300.320.03-3.1.1.3

3.200.000,00

300.330.03-3.1.1.1

368.000,00

300.330.03-3.1.2.0

12.000.000,00

300.340.03-3.1.1.1

4.200.000,00

300.340.03-3.1.2.0

15.500.000,00

300.340.03-3.1.3.2

5.100.000,00

300.350.03-3.1.1.1

530.000,00

400.410.03-3.1.1.1

1.600.000,00

400.420.03-3.1.1.1

3.000.000,00

400.430.03-3.1.1.1

662.000,00

400.430.03-3.1.3.2

94.000,00

400.440.03-3.1.1.1

800.000,00

500.510.10-3.1.1.1

1.800.000,00

500.520.10-4.1.1.0

10.000.000,00

500.540.10-3.1.3.2

17.200.000,00

500.540.10-4.1.1.0

10.000.000,00

600.610.10-3.1.1.0

1.700.000,00

600.611.10-3.1.1.0

135.000,00

600.620.10-3.1.1.0

12.700.000,00

600.620.10-3.1.3.2

20.000.000,00

600.630.10-4.1.1.0

15.000.000,00

600.670.10-3.1.1.0

1.000.000,00

700.720.08-3.1.1.0

58.000.000,00

700.720.08-3.1.2.0

22.000.000,00

700.720.08-3.1.3.2

17.000.000,00

700.720.08-4.1.2.0

7.000.000,00

800.810.13-3.1.1.1

11.100.000,00

800.820.13-3.1.1.1

4.000.000,00

800.830.13-3.1.1.1

4.000.000,00

800.840.13-3.1.1.1

900.000,00

800.850.13-3.1.1.1

9.800.000,00

900.910.15-3.1.1.1

1.800.000,00

900.920.15-3.1.1.1

600.000,00

900.940.15-3.1.1.1

2.500.000,00

1000.1010.03-3.1.1.1

1.500.000,00

1000.1020.03-3.1.1.1

300.000,00

1100.1110.11-3.1.1.1

600.000,00

1100.1130.11-3.1.3.2

20.000.000,00

1000.1200.03-3.1.3.2

2.000.000,00

1000.1200.03-3.2.3.1

2.000.000,00

1000.1200.03-3.2.5.1

1.000.000,00

1000.1200.03 -3.2.5.2

800.000,00

1000.1040.10-3.1.1.1

750.000,00

Total

374.181.000,00

 

Art. 2º Os recursos oriundos para suplementação de que trata este Projeto, são os comprovados no excesso de arrecadação conforme o que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir por Decreto se houver necessidade para compatibilização orçamentária de uma dotação pra outra, os valores que se fizerem necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Outubro de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.