LEI Nº 147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Retifica a redação da lei 143 de 10/06/1961.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), aos juros máximos de 12% ao ano, eleváveis de 1% ao ano, em caso de mora, para fim de financiamento das obras de abastecimento d'água do município, conforme planejamento aprovado.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia do empréstimo referido no artigo anterior, a cota-parte do imposto de renda devida ao município, bem assim aceitar as condições, inclusive taxa, normalmente estipulada pela Caixa Econômica Federal do espírito Santo em financiamento dessa natureza.

 

Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a conceder poderes irrevogáveis à Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, para receber, na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, neste Estado, a cota-parte do imposto de renda devida ao município, estipulando-se no contrato de financiamento que a quantia correspondente ficará depositada na Caixa Econômica, aos juros normais e à disposição do município, podendo, entretanto, ser retido pela credora quantia não superior à necessária para a liquidação da prestação anual, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que se vai celebrar.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de dezembro de 1961.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.