Art. 1º O Orçamento Programa de Município para o exercício de 1991, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 7.700.000.000,00 (sete bilhões e setecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral.
1 - Receitas Correntes.................................................................... 6.407.359.600,00
1.1 - Receita Tributária.................................................................. 1.446.382.000,00
1.2 - Receita Patrimonial.................................................................... 115.100.000,00
1.3 - Transferências Correntes......................................................... 4.749.327.600,00
1.4 - Outras Receitas Correntes............................................................ 96.550.000,00
2 - Receita do Capital..................................................................... 1.292.640.400,00
2.1 - Operações do Crédito................................................................. 830.810.400,00
2.2 - Alienação do Bons....................................................................... 1.650.000,00
2.3 - Transferência do Capital............................................................. 460.135.000,00
2.4 - Outras Receitas do Capital................................................................. 45.000,00
TOTAL GERAL................................................................................ 7.700.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo os anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por função e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES TOTAL
01 - Legislativa ............................................................................... 491.700.000,00
02 – Judiciária................................................................................... 70.657.100,00
03 – Administração e Planejamento................................................... 2.135.590.800,00
04 – Agricultura................................................................................. 21.400.000,00
06 - Educação a Cultura.................................................................. 1.827.926.200,00
10 - Habitação e Urbanismo............................................................. 1.438.317.100,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços..................................................... 102.201.600,00
13 - Saúde e Saneamento.................................................................. 804.115.500,00
15 – Assistência e Previdência............................................................. 801.191.700,00
16 – Transporte................................................................................... 6.900.000,00
TOTAL GERAL................................................................................ 7.700.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
Poder Legislativo
000 - Câmara Municipal..................................................................... 491.700.000,00
Poder Executivo
100 – Gabinete do Prefeito................................................................. 767.299.600,00
200 - Advocacia Geral......................................................................... 70.657.100,00
300 - Secretaria de Administração....................................................... 554.716.200,00
400 - Secretaria de Finanças .............................................................. 230.936.900,00
500 - Secretaria de Obras.................................................................. 864.399.900,00
600 - Secretaria de Serviços Públicos................................................... 670.267.100,00
700 - Secretaria de Educação e Cultura.............................................. 1.827.926.200,00
800 – Secretaria de Saúde................................................................. 790.515.500,00
900 – Secretaria de Ação Social.......................................................... 675.181.700,00
1000 - Secretaria de Planejamento...................................................... 220.208.200,00
1100 – Secretaria de Turismo............................................................... 90.181.600,00
1200 – Encargos Gerais do Município................................................... 445.210.000,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento para 1991, ao fluxo de recursos, através da programação financeira elaborada pelas Secretarias de Planejamento e Finanças, de modo a assegurar de forma exequível a execução dos programas anuais de trabalho, podendo realizar os ajustes que forem necessários para esta compatibilização.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas que forem necessárias para manter os dispêndios compatíveis com efetivo comportamento da receita com o objetivo da manter, na execução de 1991 o necessário equilíbrio orçamentário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.