LEI Nº 1477, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Autoriza Criar Postos de Arrecadação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar 03 (três) Postos de Arrecadação no Município da Serra. O primeiro será localizado no bairro de Carapina e o 2º no bairro de Jacaraípe e o 3º no bairro Parque Residencial Laranjeiras.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 02 (dois) Postos de Administração distrital, o primeiro será localizado no Bairro de Carapina (distrito de Carapina) e o 2º no Bairro de Jacaraípe (Distrito de Nova Almeida).

 

Art. 3º A despesa decorrente da implantação dos postos citados no caput dos artigos 1º e 2º, correrão a conta do órgão e dotações próprias existentes no orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir de um órgão de Governo para outro de uma dotação para outra o valor necessário a compatibilização dos gastos para implantação dos postos.

 

Art. 5º A regulamentação para funcionamento e a sistemática para ordenamento dos postos será feito por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 12 de Dezembro de 1990.

        

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.