LEI Nº 1487, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de consórcio com outros Municípios, para consecução das seguintes finalidades:

 

a) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a acelerar o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental da região compreendida no território dos Municípios consorciados;

b) promover programas e/ou medidas destinados à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente na região compreendida no território dos Municípios;

c) promover programas e ações no sentido de oferecer uma melhoria na qualidade de vida para as comunidades presentes na área de atuação do Consórcio Santa Maria da Vitória e Jucú;

d) representar o conjunto dos Municípios que integram as Bacias Hidrográficas dos rios Santa Maria da Virória e Jucú, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal será o representante do Município junto ao Consórcio e na sua ausência o seu substituto legal.

 

Art. 2º A partir dos próximos exercícios de conformidade com o que dispõe o Art. 313 e seus Incisos e os Arts. 317 e 318 da Lei Orgânica Municipal, será consignado nos orçamentos, dotações específicas para proteção do meio ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de fevereiro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.