LEI Nº 1488, DE 08 DE MARÇO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder contratações de 35 (trinta e cinco) Médicos, 320 (trezentos e vinte) Professores, sendo 160 (cento e sessenta) MaP1 e 160 (cento e sessenta) MaP2 a MaP5.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o Art. 1°, serão efetuadas por tempo determinado até 31 de julho de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1991 para os Médicos e a 14 de fevereiro de 1991 para os Professores.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de março de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.