LEI Nº 1493, DE 04 DE ABRIL DE 1991

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO E A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, vi sando à execução dos serviços de prevenção ao combate a incêndio e pânico, salvamento e socorro público em geral os quais ficarão a cargo da organização do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica também, o Poder Municipal autorizado a construir a seção de combate a incêndio na área pertencente à Prefeitura Municipal localizada no loteamento nas proximidades do Terminal Rodoviário de Laranjeiras.

 

Art. 3º As despesas para implantação, construção e viabilização do presente projeto, correrão a conta do orçamento do exercício de 1991.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto o remanejamento de dotações compatíveis para a execução deste Projeto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de abril de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.