LEI Nº 1506, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento a 99 (noventa e nove) Professores, relativo ao período de 14 de fevereiro a 31 de julho de 1991.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária: 700.710,08.07.021.1-3.1.1.1.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de junho de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.