O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento a 99 (noventa e nove) Professores, relativo ao período de 14 de fevereiro a 31 de julho de 1991.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária: 700.710,08.07.021.1-3.1.1.1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 17 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.