LEI Nº 1507, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao LIONS CLUBE DA SERRA JACARAÍPE, ajuda financeira no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos repassados serão para fazer face as despesas de recuperação e reforma da sede do Jacaraípe Praia Clube, ficando o Lions Clube da Serra Jacaraípe obrigado a prestar contas dos recursos repassados.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação 100.110.03.07.020.2-3.1.3.2, do orçamento vigente, podendo a Municipalidade suplementar se for necessário, com recursos do comprovado excesso de arrecadação, por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de junho de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.