LEI Nº 1510, DE 25 DE JUNHO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas constitucionais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra, no Nível L, 02 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, 01 (um) cargo de Engenheiro Químico, 01 (um) cargo de Engenheiro Sanitarista, 01 (um) cargo de Engenheiro Mecânico e 01 (um) cargo de Geógrafo.

 

Parágrafo Único. O ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, criado neste artigo, deverá comprovar especialidade em Meio Ambiente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concurso público, para ingresso nos cargos criados no Artigo 1º.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, correra a conta da dotação orçamentária: 1000.1010.03.03.021.2-3.1.1.1.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de junho de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.