LEI Nº 151, DE 12 DE MARÇO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados pela presente lei, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município da Serra, a partir de 1º de fevereiro de 1963.

 

Art. 2º Ficam estipulados os subsídios mensais do Prefeito em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e de Vice-Prefeito em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica ainda estipulada a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Prefeito a título de representação.

 

Art. 4º Fica elevada para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a gratificação dos Vereadores, a partir da data de 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários para atender as despesas da presente lei.

 

 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 12 de março de 1963.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.