LEI Nº 1514, DE 27 DE JUNHO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas constitucionais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo determinado no Art. 2º da Lei nº 1488/91, até a homologação de concurso público, de acordo com o que estabelece o Art. 37, item IX, da Constituição Federal e as determinações do Art. 31, item IX da Lei Orgânica Municipal no corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Fica excluído do Art. 1º, a autorização para prorrogação de contratação de Professores, tendo em vista a homologação do concurso para preenchimento das vagas existentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de junho de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.