LEI Nº 1517, DE 01 DE JULHO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra, o valor de 5% (cinco por cento), à título de ganho real, em cumprimento ao Art. 35 da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. 2º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 1371, de 25/10/89.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, correra a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 1º de maio de 1991.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de julho de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.