LEI Nº 1524, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas constitucionais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ESPECIAIS, no montante de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender despesas com a implantação e desenvolvimento do ensino Pré-Escolar e Especial, a partir do mês de agosto, no orçamento programa do corrente ano para atender ao disposto no Artigo 3º, § 1º, letra "e", da Instrução Normativa nº 01, de 08 de março de 1991, do Ministério da Educação, com a seguinte discriminação:

 

- Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 0700

Unidade Orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 0720

Função: 08

Programa: 41

Sub-Programa: 190

Atividades: Manutenção e Desenvolvimento do ensino Pré-Escolar - Cr$ 70.000.000,00

 

- Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 0700

Unidade Orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 0720

Função: 08

Programa: 49

Sub-Programa: 252

Atividades: Implantação e Desenvolvimento do ensino Especial - Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos especiais de que trata o Art. 1º desta Lei, provirão do excesso de arrecadação apurado através de índice técnico, nos termos do Artigo 43, § 3º, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as respectivas despesas com o ensino pré-escolar e especial, observadas as exigências do artigo anterior, de forma a satisfazer as exigências da Instrução Normativa nº 01, de 08 de março de 1991, do Ministério da Educação.

 

Art. 4º O detalhamento das despesas será feito na forma da Portaria SOF/SEPLAN nº 35, de 01 de agosto de 1989, com a finalidade de execução e controle interno do orçamento do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de agosto de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.