LEI Nº 1526, DE 29 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre a inclusão de "Noções de Ecologia" nos programas de ensino de 1º e 2º Graus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída como matéria curricular nos programas de ensino de 1º e 2º Graus, "Noções de Ecologia".

 

Art. 2º A matéria de que trata o artigo anterior será ministrada como parte integrante da programação das disciplinas correlatas à Ecologia, não constituindo uma disciplina isolada e obrigatória.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua vigência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.