LEI Nº 153, DE 30 DE JULHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência para construção de dois (2) abrigos públicos na sede do Município: 1 (um) em Nova Almeida, um (1) em Carapina e um (1) na Entrada de Pitanga, que se destinem ao amparo de passageiros.

 

Art. 2º Os referidos abrigos deverão ser construídos nos locais onde se verificam maior afluência de passageiros.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para a construção de tais abrigos, sendo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o valor estipulado para cada um deles.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 30 de julho de 1963.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.