LEI Nº 1538, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa em 15 (quinze) UFMS (Unidade Fiscal do Município da Serra), o valor da diária do Prefeito Municipal da Serra, para fazer face as despesas de viagens fora do Estado.

 

Art. 2º Quando o deslocamento que trata o Artigo 1º se der dentro do Estado, o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de setembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.