LEI Nº 1545, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra, na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, 363 (trezentos e sessenta e três) vagas para o cargo de Professor MaP1.

 

Art. 2º As vagas criadas no Art. 1º, serão preenchidas com a nomeação, por Decreto do Executivo, do pessoal aprovado no Concurso Público instituído pelo Edital nº 001/91, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de setembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.