LEI Nº 1550, DE 04 DE OUTUBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Bairro Nova Zelândia o atual Bairro Granja Maringá, localizado neste Município.

 

Art. 2º As atuais ruas passam a ter as seguintes denominações:

 

ANTIGA DENOMINAÇÃO

NOVA DENOMINAÇÃO

Rua 1

Rua Irineu Foresti

Rua 2

Rua Euclides da Cunha

Rua 3

Rua Vinicius de Moraes

Rua 4

Rua Olavo Bilac

Rua 5

Rua Giácomo Menegasso

Rua 6

Rua Antonio Azevedo Rodrigues

 

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de outubro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.