LEI Nº 1564, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra, serão devidos de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei, a partir de novembro de 1991.

 

Art. 2º Fixa-se em Cr$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta cruzeiros), o valor do Salário Família, por dependente legal, do servidor integrante do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 3º Fica criada a Gratificação de Incentivo aos Técnicos de Nível Superior - GITENS -, ocupantes dos cargos de Economista, Contador, Bibliotecário, Administrador, Arquiteto, Engenheiro, no valor de Cr$ 71.641,21 (setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e um centavos).

 

§ 1º Sobre esta gratificação incidirão direitos, vantagens e reajustes, dos servidores ocupantes dos cargos especificados no "caput" deste artigo.

 

§ 2º O adicional previsto neste Artigo, será reduzido proporcional aos dias de faltas ao serviço ou horas trabalhadas, desde que não sejam justificadas nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º O percentual concedido no Art. 1º e as vantagens do Art. 2º desta Lei, estendem-se aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de novembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL

VENCIMENTO INICIAL

A

58.800,00

B

60.200,00

C

61.600,00

D

63.000,00

E

64.400,00

F

65.800,00

G

67.200,00

H

68.600,00

I

74.900,00

J

87.500,00

L

119.000,00

 

ANEXO II

VENCIMENTOS DO CARGOS DE MAGISTÉRIO

 

NÍVEL

VENCIMENTO INICIAL

MaP1

74.568,00

MaP2

80.692,00

MaP3/MaE3

87.212,00

MaP4/MaE4

94.227,00

MaP5/MaE5

118.608,00

MaP6/MaE6

128.177,00

MaP7/MaE7

138.117,00

MaP8/MaE8

149.484,00

 

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO

CPC-1

495.000,00

CPC-2

168.000,00

CPC-3

119.000,00

CPC-4

98.000,00

CPC-5

91.000,00

CPC-6

84.000,00