LEI Nº 1567, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Sra. REGINA CÉLIA DO ROSÁRIO PEREIRA, viúva do servidor municipal GILMAR RODRIGUES PEREIRA, e na sua falta, aos filhos menores ANDERSON DO ROSÁRIO PEREIRA e ALESSANDRO DO ROSÁRIO PEREIRA, até a maioridade absoluta, uma Pensão mensal equivalente a totalidade do valor da remuneração mensal devida ao ex-servidor, de conformidade com o que dispõe o Art. 55, § 5º da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de dezembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.