LEI Nº 1568, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Serra, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1992, em conformidade com o Plano Plurianual e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, estima a Receita em Cr$ 28.800.000.000,00 (vinte e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte Sumário Geral:

 

1. RECEITAS CORRENTES

Cr$

1.1 Receita Tributária

6.118.900.000,00

1.2 Receita Patrimonial

300.200.000,00

1.3 Receita Industrial

100.000,00

1.4 Transferências Correntes

17.470.000.000,00

1.5 Outras Receitas Correntes

361.900.000,00

Total Receitas Correntes

24.251.100.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

2.1 Operações de Créditos

2.740.000.000,00

2.2 Alienação de Bens

5.500.000,00

2.3 Transferências de Capital

1.803.200.000,00

2.4 Outras Receitas de Capital

200.000,00

Total Receitas de Capital

4.548.900.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação do anexo integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

 

PODER LEGISLATIVO

 

000 - Câmara Municipal

2.928.000.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

 

100 - Gabinete do prefeito

901.000.000,00

200 - Procuradoria Geral

294.000.000,00

300 - Secretaria de Administração

1.216.100.000,00

400 - Secretaria de Finanças

1.939.100.000,00

500 - Secretaria de Obras

4.452.100.000,00

600 - Secretaria de Serviços Públicos

2.390.100.000,00

700 - Secretaria de Educação e Cultura

6.647.700.000,00

800 - Secretaria de Saúde

3.433.000.000,00

900 - Secretaria de Ação Social

1.917.000.000,00

1000 - Secretaria de Planejamento

1.022.800.000,00

1100 - Secretaria de Turismo

452.100.000,00

1200 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

467.500.000,00

1300 - Secretaria de Transporte

739.500.000,00

Total Geral

28.800.000.000,00

 

Art. 4º As despesas de Capital estimado para o exercício financeiro de 1993, no OPI, e a forma de financiamento prevista para aquele exercício, poderá ser corrigida e reajustada por ocasião da elaboração do Orçamento Anual, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita conforme dispositivo constitucional e Artigo 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320.

 

Art. 6º Havendo excesso de arrecadação no exercício financeiro de 1992, o Poder Executivo Municipal abrirá, por Decreto créditos adicionais com a finalidade de atender as dotações com saldos insuficientes ou a novas programações, utilizando como recursos aqueles definidos pelo Artigo 43 e Parágrafos da Lei nº 4.320.

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária poderão ocorrer transposições de valores entre as dotações orçamentárias, aloca das para os diferentes órgãos que compõem a Estrutura Municipal, no Orçamento do exercício financeiro de 1992, obedecendo-se os saldos existentes dentro do limite necessário a fim de compatibilizar as programações física e orçamentária financeira.

 

Art. 8º A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar plano de contenção das despesas que não sejam fixas, durante o exercício de 1992 e, de outra forma, poderá promover, conforme necessário, as transposições de saldos entre as dotações orçamentárias do exercício de 1992 fixas e variáveis.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de dezembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.