LEI Nº 157, DE 10 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com as autoridades da Cia Telefônica do Espírito Santo, para que seja instalado nesta cidade, um telefone público.

 

Art. 2º Tal posto telefônico, será instalado em lugar adequado e de fácil acesso àqueles que dele necessitam.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para a execução e instalação do dito poste.

 

Art. 4º Em caso de esgotar-se a verba destinada ao referido projeto, ficará esta Câmara, de acordo com requisitos constitucionais na obrigação de facilitar o Executivo na abertura de crédito suplementar, para que o referido projeto tenha sua execução imediata e ininterrupta.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 10 de agosto de 1963.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.