LEI Nº 1578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Secretaria do Gabinete do Prefeito, os cargos de provimento em comissão, de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, CPC-4 e de CHEFE DA ASSESSORIA MILITAR, CPC-4.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de dezembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.