LEI Nº 1580, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, para os programas de saneamento nos bairros do Município da Serra.

 

Art. 2º O valor do empréstimo será de Cr$ 2.500.000,000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Art. 2º desta Lei, são os alocados no orçamento de 1992 e no Plurianual de Investimentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de dezembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.