LEI nº 1584, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de expansão do sistema de iluminação pública, nas vias públicas do Município da Serra, desde que atenda ao regulamento do plano Diretor de Energia Elétrica da Escelsa com Projetos Técnicos aprovados previamente.

 

Parágrafo Único. Sendo as obras de expansão executadas em vias públicas que não disponham de rede de distribuição da: energia elétrica, esta deverá ser objeto de doação à ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Dezembro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.