O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), em favor do Sr. TARCÍSIO MIRANDA BORGES.
Art. 2º A ajuda financeira concedida no Art. 1º, objetiva fazer face as despesas de tratamento de saúde e cirurgia do Sr. Tarcísio Miranda Borges.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 930.15.81.487.2-3.1.3.2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Janeiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.