LEI Nº 1591, DE 28 DE JANEIRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), em favor do Sr. TARCÍSIO MIRANDA BORGES.

 

Art. 2º A ajuda financeira concedida no Art. 1º, objetiva fazer face as despesas de tratamento de saúde e cirurgia do Sr. Tarcísio Miranda Borges.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 930.15.81.487.2-3.1.3.2.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Janeiro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.