LEI Nº 159, DE 15 DE AGOSTO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir uma pensão mensal, para o Sr. Francisco Pereira Pinto.

 

Art. 2º Ficam equiparados ao Sr. Francisco Pereira Pinto, todos os demais pensionistas da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As referidas pensões serão de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), a cada um, a partir do mês de julho de 1963, e será paga juntamente com os vencimentos do funcionalismo ativo e inativo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 15 de agosto de 1963.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.