O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de provimento em Comissão e respectivo quantitativo de vagas:
QUANT. |
CARGO |
SÍMBOLO |
015 |
Chefe da Divisão de Manutenção |
CPC-4 |
210 |
Agente de Limpeza Pública |
CPC-6 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.